Sanções Disciplinares
* Multas, perdas e danos
Não será permitida a redução ou a isenção de multas e o seu pagamento deverá ser efetuado numa única parcela. O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perdas de obras e danos a elas causados, sendo proibido marcá-las, dobrando páginas ou fazendo anotações, arrancando partes do livro, etc. O usuário deverá restituir a obra danificada com outro(s) exemplar (es) ou edição mais atualizada se for de interesse da Biblioteca, além das multas por atraso, quando houver. O usuário terá 8 (oito) dias de prazo para comunicar a Biblioteca dano ou perda de obra. Terá um prazo maior, a critério da administração da Biblioteca, para adquiri-la no mercado fora da cidade. A reposição de obras esgotadas será feita por 1(um) ou mais títulos indicados pela Coordemadora da Biblioteca, no valor igual ao da obra perdida ou danificada. Não serão aceitas cópias reprográficas para reposição de obras perdidas ou danificadas. No caso de estragos reparáveis, o responsável deverá pagar a restauração em casa especializada indicada pela biblioteca.
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