A
Res. CNS 196/96, item 11.2 considera pesquisa em
seres humanos aquelas “realizadas em qualquer área do
conhecimento e que, de modo direto e indireto, envolvam indivíduos
ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de
informações e materiais”. Também são consideradas pesquisas
envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários,
utilização de banco de dados e revisão de prontuários.
A todo protocolo de pesquisa deve corresponder um
pesquisador responsável perante o CEP e a instituição, mesmo que
seja realizado por uma equipe. O pós-graduando tem qualificação
para assumir o papel de pesquisador responsável.
A participação de alunos da graduação em
pesquisas pressupõe a orientação de um professor responsável
pelas atividades do graduando e, portanto, o professor orientador
deve figurar como pesquisador responsável.
A submissão do protocolo de pesquisa a um CEP deve
ser efetuada, independente do nível de pesquisa, ou seja, se um
trabalho de conclusão de curso de graduação, se de iniciação
científica ou de doutorado, se um relato de caso clínico, seja de
interesse acadêmico ou operacional, desde que se enquadre dentro da
definição de “pesquisas envolvendo seres humanos”.