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CEP - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM WENCESLAU BRAZ - ITAJUBÁ - MG

 

ATRIBUIÇÕES DO CEP/EEWB

ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA APÓS A APROVAÇÃO PELO CEP

A responsabilidade do CEP não termina com a aprovação do protocolo de pesquisa pelo mesmo ou pela CONEP. Ao contrário, a partir de então, o CEP passa a ser o co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. É seu dever acompanhar e zelar pela realização da pesquisa da forma como foi aprovada.

É atribuição do CEP:

- Solicitar relatórios aos pesquisadores. Tais relatórios deverão ser parciais ou finais, de acordo com a duração da pesquisa.

- Determinar e explicitar ao pesquisador no Parecer Consubstanciado, quando aprovado o protocolo, as datas de solicitação dos respectivos relatórios.

- Registrar as datas dos mencionados relatórios de pesquisa na Folha de Rosto do protocolo.

Cabe ainda ao CEP:

- Receber dos sujeitos de pesquisa ou de qualquer pessoa alguma denúncia de abusos.

- Decidir pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

- Requerer instauração de sindicância à direção de qualquer instituição em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética nas pesquisas.

- Convocar sujeitos de pesquisa para acompanhamento e avaliação.

Quando o CEP tomar conhecimento de realização de pesquisas não aprovadas, cabe, de acordo com o item VII. 13.g, da Res. CNS 196/96, “requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética nas pesquisas”. Pesquisas ainda não aprovadas ou reprovadas não podem ser desenvolvidas e aquelas em andamento, que configurarem irregularidades éticas necessitam de apuração pelo CEP.